O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS (Lei nº 8.742/1993), é um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que, nos dois casos, a família seja de baixa renda. Por ser assistencial, não depende de contribuições ao INSS.
Requisitos
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para receber o BPC é preciso:
- atender ao critério de baixa renda: a referência legal é de até ¼ do salário mínimo por pessoa, com as ressalvas explicadas abaixo;
- ter 65 anos ou mais, ou ter deficiência verificada por avaliação biopsicossocial;
- ter inscrição atualizada da família no Cadastro Único (CadÚnico), com CPF de todos os membros;
- atender às exigências de identificação biométrica, observadas as bases aceitas, as regras de transição e as exceções aplicáveis ao caso;
- morar no Brasil.
A renda acima de ¼ do salário mínimo impede o BPC?
Não se deve tratar esse valor como uma barreira absoluta em toda situação. A LOAS permite considerar outros elementos que comprovem a vulnerabilidade da família. Gastos necessários com saúde, grau da deficiência e dependência de terceiros podem ser relevantes, conforme os requisitos legais e a prova apresentada. Isso não significa direito automático para toda família com renda acima do limite: é necessário examinar o caso concreto.
Quem conta como família
Para o BPC, entram no cálculo apenas estas pessoas, desde que morem na mesma casa: quem pede o benefício, o cônjuge ou companheiro(a), os pais (ou madrasta ou padrasto, na falta de um deles), os irmãos solteiros, os filhos ou enteados solteiros e os menores sob tutela. Outros parentes que morem junto, como avós, tios ou filhos casados, não entram.
Rendas que não entram no cálculo
- outro BPC;
- benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com 65 anos ou mais (se a mesma pessoa receber mais de um, só um é desconsiderado);
- valores de contrato de aprendizagem e bolsas de estágio supervisionado;
- auxílio financeiro temporário ou indenização decorrentes de rompimento de barragem;
- o auxílio-inclusão e a remuneração do seu beneficiário, nas hipóteses e condições de exclusão previstas na legislação.
O que é importante saber
- o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte;
- para continuar recebendo, é preciso manter os requisitos, inclusive o de renda;
- é preciso atender às notificações do INSS, como pedidos de atualização do CadÚnico, reavaliação da deficiência ou emissão de documento com biometria.
Como pedir
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. São pedidos documento de identificação e CPF de quem solicita e de todas as pessoas da família que moram na mesma casa.
Perguntas frequentes
Preciso ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuições. O que se analisa é a idade ou a deficiência e a renda da família.
Preciso pagar alguém para fazer o pedido?
Não. O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou pela Central 135. A orientação de um advogado é opcional e costuma ser útil quando há dúvida sobre a renda, sobre quem entra na família ou quando o pedido é negado.
Meu BPC foi negado. O que posso fazer?
Depende do motivo da negativa. Conforme o caso, pode caber recurso ao próprio INSS, um novo pedido com a documentação corrigida ou uma ação judicial.
Um dos advogados analisa a composição da família, a renda e o motivo de eventual negativa.
Falar pelo WhatsAppFontes oficiais
- MDS: Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Gov.br: Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
- Gov.br: Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso
- Planalto: Lei nº 8.742/1993 (LOAS)
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Informações conferidas em 29/09/2026 nas fontes oficiais indicadas nesta página.
Advogado responsável: Thales Laureano — OAB/MG 232.987.